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O PCMSO (NR-7) tem como objetivo prevenir, rastrear e diagnosticar precocemente agravos à saúde relacionados ao trabalho. Já o PCA é focado em prevenir perdas auditivas decorrentes de exposição ocupacional ao ruído.

PCMSO

Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional

É uma obrigação legal para empresas no Brasil, que contratam funcionários regidos pela CLT. É regulamentado pela Norma Regulamentadora nº 7 (NR-7) do Ministério do Trabalho. O objetivo do PCMSO é promover e preservar a saúde dos trabalhadores por meio de ações preventivas, diagnósticos precoces de doenças relacionadas ao trabalho e monitoramento da saúde ocupacional.

A não implementação do PCMSO pode resultar em multas e outras sanções previstas na legislação trabalhista, além de aumentar o risco de ações judiciais e comprometimento da saúde dos trabalhadores.

Todas as empresas que admitam trabalhadores como empregados, independentemente do ramo de atividade ou número de funcionários, são obrigadas a elaborar e implementar o PCMSO.

O programa tem como objetivo prevenir, rastrear e diagnosticar precocemente agravos à saúde relacionados ao trabalho, além de constatar a existência de doenças profissionais ou danos irreversíveis à saúde dos trabalhadores.

PCA

Programa de Conservação Auditiva

É um programa voltado para a prevenção de perdas auditivas relacionadas à exposição a níveis elevados de ruído no ambiente de trabalho. Ele é regulamentado no Brasil principalmente pela Norma Regulamentadora nº 7 (NR-7). O PCA tem como objetivo proteger a saúde auditiva dos trabalhadores expostos a ruídos ocupacionais e reduzir o impacto do ruído na saúde geral e no desempenho profissional. O PCA é essencial em ambientes industriais e outros setores onde o ruído é um risco ocupacional significativo.

Empresas cujos trabalhadores estão expostos a níveis de pressão sonora acima dos limites de ação estabelecidos pelas normas regulamentadoras devem implementar o PCA para garantir a saúde auditiva de seus funcionários.

O principal objetivo do PCA é prevenir ou estabilizar as perdas auditivas ocupacionais decorrentes da exposição a níveis elevados de ruído, garantindo a saúde auditiva dos colaboradores.

A ausência de um PCA pode resultar em aumento de casos de perda auditiva ocupacional, redução da produtividade, elevação de custos com saúde e possíveis sanções legais para a empresa.

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A PGR, o PPR e o LTCAT, embora distintos, são documentos/programas que se interligam na gestão de riscos ocupacionais e servem como base para definir medidas de controle e direitos dos trabalhadores.

PGR

Programa de Gerenciamento de Riscos

É uma exigência legal para empresas no Brasil, estabelecida pela Norma Regulamentadora nº 1 (NR-1). Ele tem como objetivo identificar, avaliar, controlar e monitorar os riscos ocupacionais no ambiente de trabalho, garantindo aos trabalhadores condições e ambientes de trabalho seguros e saudáveis.

A elaboração do PGR deve ser realizada por profissionais capacitados em segurança do trabalho, podendo ser um técnico ou engenheiro de segurança, dependendo da complexidade dos riscos envolvidos.

Todas as empresas que possuam empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) estão obrigadas a implementar o PGR, independentemente do porte ou ramo de atividade.

A não implementação do PGR pode resultar em multas e outras sanções previstas na legislação trabalhista, além de aumentar o risco de acidentes e doenças ocupacionais.

Não, o PGR não substitui o Laudo Técnico das Condições Ambientais do Trabalho (LTCAT) nem o Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP), pois são documentos com finalidades distintas.

PPR

Programa de Proteção Respiratória

É um conjunto de medidas e procedimentos que visa proteger os funcionários de riscos respiratórios no ambiente de trabalho, voltado para trabalhadores expostos a agentes contaminantes no ar, como poeiras, fumos, névoas, vapores, gases ou aerodispersóides. O PPR garante que os trabalhadores utilizem proteção respiratória adequada quando as medidas de controle coletivo, como ventilação ou enclausuramento, não forem suficientes para eliminar ou reduzir os riscos.

O objetivo principal do PPR é prevenir doenças respiratórias ocupacionais, assegurando que os trabalhadores estejam protegidos contra a exposição a agentes químicos, biológicos e físicos nocivos presentes no ar.

A ausência de um PPR pode resultar em aumento de doenças respiratórias ocupacionais, penalidades legais para a empresa, redução da produtividade e elevação dos custos com saúde e afastamentos dos trabalhadores.

LTCAT

Laudo Técnico das Condições Ambientais do Trabalho

O PPR, recomendado pela Fundacentro (e adotado como boa prática em conjunto com as NRs), tem foco específico em proteção respiratória. Nele, são definidas as diretrizes para selecionar, usar e verificar a eficácia de respiradores quando a eliminação ou redução dos riscos à saúde respiratória não puder ser feita apenas por medidas de engenharia ou administrativas.

O principal objetivo do LTCAT é identificar a exposição habitual e permanente a agentes nocivos que podem garantir ao trabalhador o direito à aposentadoria especial.

Sim, o LTCAT é obrigatório para todas as empresas que possuem colaboradores expostos a condições ambientais de trabalho que possam prejudicar sua saúde ou segurança. Ele está previsto na Norma Regulamentadora 15 (NR-15) do Ministério do Trabalho.

O LTCAT é utilizado para comprovar a exposição do trabalhador a agentes nocivos no ambiente de trabalho, sendo um documento essencial para a concessão da aposentadoria especial.

AET E LAUDO ERGONÔMICO

Análise Ergonômica do Trabalho e Laudo Ergonômico

A Análise Ergonômica do Trabalho (AET) tem como objetivo identificar e analisar possíveis riscos ergonômicos, como posturas inadequadas, esforço físico excessivo, repetitividade, iluminação inadequada, ruído excessivo, entre outros. Já o laudo ergonômico é um documento técnico realizado a partir de alguma solicitação específica sobre determinada condição de trabalho, o que pode ser em resposta a uma ação trabalhista, por exemplo.

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Exames Clínicos 

Os exames clínicos realizados na medicina ocupacional são:

Admissional

Exame realizado quando o colaborador entra na empresa.

Periódico

Exame realizado periodicamente para avaliar o estado de saúde do colaborador.

Demissional

Exame realizado quando o colaborador encerra suas atividades na empresa.

Retorno ao Trabalho

Exame realizado quando o colaborador fica afastado das suas atividades.

Mudança de Riscos Ocupacionais

Exame realizado quando o colaborador passa a exercer funções com riscos diferentes daquelas que ele exerce.

Exames ocupacionais realizados na MM:

Os exames ocupacionais realizados na MM Clínica são:

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Treinamentos

A MM Clínica oferece todos os treinamentos na área de saúde e segurança do trabalho.

Treinamento

NR1

Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos Ocupacionais.

Treinamento

NR5

Comissão Interna de Prevenção de Acidentes.

Treinamento

NR6

Treinamento para o uso de Equipamentos de Proteção Individual (EPI).

Treinamento

NR7

Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional.

Treinamento

NR10

Treinamento para Segurança em Instalações e Serviços Elétricos.

Treinamento

NR11

Treinamento para Transporte, Movimentação, Armazenagem e Manuseio de Materiais.

Treinamento

NR12

Treinamento de Segurança no Trabalho em Máquinas e Equipamentos.

Treinamento

NR13

Treinamento para Caldeira, Vasos de Pressão e Tubulação.

Treinamento

NR18

Treinamento para Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção.

Treinamento

NR20

Treinamento para Segurança e Saúde no Trabalho com Inflamáveis e Combustíveis.

Treinamento

NR23

Treinamento para Proteção Contra Incêndios.

Treinamento

NR33

Treinamento para Segurança e Saúde nos Trabalhos em Espaços Confinados.

Treinamento

NR35

Treinamento para Trabalhos em Altura.

Treinamento

NR36

Treinamento para Segurança e Saúde no Trabalho em Empresas de Abate e Processamento de Carnes e Derivados.

Consultorias

Monitoramento e análise de indicadores de saúde e segurança no trabalho, evidenciando potencialidades e identificando áreas de risco e oportunidades de melhoria.

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A partir de 1º de janeiro de 2023, todas as empresas devem enviar informações de Segurança e Saúde no Trabalho (SST) ao eSocial. Isso inclui micro e pequenas empresas, microempreendedores individuais (MEI) e entidades sem fins lucrativos.

O que é SST?

SST é um conjunto de normas e procedimentos legais que visam reduzir ou eliminar riscos de acidentes e doenças no trabalho.

Quais são os eventos SST que devem ser enviados ao e-Social?

O e-Social é um sistema do Governo Federal que unifica a coleta de dados trabalhistas, previdenciários e fiscais, facilitando a administração dessas informações pelas empresas.

A adesão ao eSocial é obrigatória para todas as empresas, incluindo microempreendedores individuais (MEIs) com empregados, empregadores e órgãos públicos, seguindo um cronograma de implantação específico.

O descumprimento dos prazos e obrigações do eSocial pode resultar em multas e outras sanções previstas na legislação trabalhista e previdenciária.

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